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Justiça do Trabalho Voltou a Ser Gratuita?

Com a chamada “Reforma Trabalhista” de 2017 tinha ficado bem mais difícil o empregado obter o Direito de “gratuidade da justiça”.

Enquanto empregadores passaram a também ter a gratuidade, o pagar valores menores como no caso de microempresas e empregadores domésticos, o empregado passou a ter de arcar com custas e honorários periciais e advocatícios.

Mas a situação para o trabalhador mudou!

O STF decidiu que o trabalhador que ganha até certo valo, atualmente cerca de R$ 2.800,00, voltou a ter Direito à Justiça Gratuita como antes da reforma.

Portanto, empregado ou empregador, se tem alguma questão de Justiça do Trabalho, está na hora, se informe.

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            JOÃO ALBUQUERQUE

Tem mais de 65 anos?

            Já ouviu falar de BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada?

Aqueles que tem mais de 65 anos, ou tem deficiência que o impeça de trabalhar, tem direito a um benefício previdenciário de um salário mínimo mensal.

No caso de idosos (mais de 65 anos), mesmo que seu cônjuge receba até um salário mínimo de benefício do INSS, por força do Estatuto do Idoso e de decisões recentes dos Tribunais, o outro cônjuge vai ter o direito a outro benefício/BPC.

Claro que há outros detalhes e exigências, mas os requisitos básicos são estes. Importante é sempre se informar com seu advogado de confiança.

Lembre! A demora piora a situação, e o advogado estará sempre disposto a te orientar.

            CONSULTE SEMPRE UM ADVOGADO!

            JOÃO ALBUQUERQUE

PROCESSOS EXTRAJUDICIAIS?

            Processos extrajudiciais, basicamente, são os que não precisam da Justiça, sem sentença ou Juiz.

            Desde 2007 se pode fazer legalmente Inventário Partilha, Separação / Divórcio, diretamente nos Cartórios de Notas por Escritura Pública.

            Todos os Herdeiros devem estar de acordo com o que constar no inventário e partilha, bem como o casal, na separação / divórcio, deve proceder em consenso e amigavelmente.

            Muito importante! Não é Permitido usar a via extrajudicial. Caso existam herdeiros menores de idade ou incapazes, e quando a mulher estiver grávida na separação / divórcio.

            Em tais situações, obrigatória a via judicial. Tem que passar pelo Juiz.

            De qualquer modo, a via extrajudicial resulta em maiores benefícios, vez que mais simples, mais barata, e com custos menores do que a judicial, além de correr muito mais rápido todo processo.

            Claro que há outros detalhes e exigências, mas os requisitos básicos são estes. Importante se sempre se informar com seu advogado de confiança.

Lembre! A demora piora a situação, e o advogado estará sempre disposto a te orientar.

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            JOÃO ALBUQUERQUE

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